TJAM - 0100526-23.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 01:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 12:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Da análise aos autos, verifico que a parte autora foi intimada para indicar o endereço correto da parte ré em razão da devolução negativa do Aviso de Recebimento (evento 16.1), contudo ao emendar a inicial a parte autora apresentou 03 (três) endereços diferentes.
Dito isso, em razão da ausência de indicação de qual o endereço preciso da parte ré, INTIMO a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço correto e atualizado da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
25/07/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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25/07/2025 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 07:21
Decisão interlocutória
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22/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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14/07/2025 01:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Márcio André Oliveira Brito com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/07/2025). -
11/07/2025 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 08:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2025 08:04
Juntada de COMPROVANTE
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24/06/2025 08:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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12/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
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12/06/2025 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
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09/06/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/06/2025 09:09
Juntada de COMPROVANTE
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22/05/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 09:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
No mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar proposta de acordo, caso tenha interesse em conciliar, devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente apresentada pela ré, independente de nova intimação.
Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
Cite-se.
Intime-se. -
18/05/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:48
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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