TJAP - 6041997-57.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:47
Desentranhado o documento
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16/07/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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15/07/2025 17:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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15/07/2025 17:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/07/2025 11:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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14/07/2025 22:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 18:15
Conclusos para decisão
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14/07/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2025 10:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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14/07/2025 10:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/07/2025 10:01
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6041997-57.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARLUCIO RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18308429.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 5.174,40, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 4.449,98, em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; b) O valor de R$ 724,41, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 9 de julho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá - 
                                            
11/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2025 03:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
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28/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 27/06/2025 23:59.
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14/05/2025 13:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
05/05/2025 17:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/04/2025 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
15/04/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
28/03/2025 09:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:51
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
28/02/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 09:16
Deferido o pedido de MARLUCIO RODRIGUES FERREIRA registrado(a) civilmente como MARLUCIO RODRIGUES FERREIRA - CPF: *67.***.*30-04 (REQUERENTE).
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27/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
12/02/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
12/02/2025 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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12/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:12
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MARLUCIO RODRIGUES FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/12/2024 08:43
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
29/12/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/12/2024 12:02
Julgado procedente o pedido
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26/12/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação (outros)
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19/12/2024 08:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2024 18:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/11/2024 09:20
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
21/11/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
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18/08/2024 13:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA Nº 23 - Progressão. Concessão. Avaliação de Desempenho. Servidor Público Municipal - PP: 0008386-58.2023.8.03.0000.
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08/08/2024 08:56
Conclusos para decisão
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08/08/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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