TJAM - 0000505-58.2025.8.04.5100
1ª instância - Vara da Comarca de Jurua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE JAKSON COSTA DA SILVA
-
24/06/2025 15:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 15:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos. Recebo a inicial.
Trata-se de ação ordinária movida pelo acima qualificado, contra o Município de Jutaí, com o fim de recebimento de férias + 1/3 constitucional, 13º salário bem como FGTS, referente ao período que prestou serviços à Administração Pública. Observando-se que a matéria discutida nos presentes autos não admite a autocomposição (art. 334, § 4º, II, NCPC), desnecessária a designação de audiência de conciliação, ressalvado a existência de legislação específica do ente público requerido permitindo a possibilidade, caso em que deverá haver a comprovação de tal, bem como como o interesse na conciliação.
Destarte, cite-se a parte acionada para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 231, NCPC. Por último, defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e ss., NCPC), vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, NCPC). P.R.I.C. -
22/06/2025 02:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2025 02:50
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 09:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/05/2025 08:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000505-58.2025.8.04.5100 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Juruá - Cível - Juiz: Daniel do Nascimento Manussakis - Data Vinculação: 08/05/2025Apelante: JAKSON COSTA DA SILVA Advogado(a): FABIO FREITAS DA SILVA - 13351N Apelado: MUNICÍPIO DE JURUA-AM Advogado(a): -
08/05/2025 10:57
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2025 10:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/05/2025 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0020233-66.2025.8.04.1000
Fabiana Queiroz de Oliveira
Carrefour Comercio Industria LTDA
Advogado: Patrick Ramon Ferreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/01/2025 12:35
Processo nº 0001166-87.2025.8.04.6700
Osvanildo dos Santos Leandro
Banco Bradesco
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/05/2025 10:23
Processo nº 0000519-76.2025.8.04.5800
Maria Manoelle Pereira e Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/03/2025 13:13
Processo nº 1004985-90.2012.8.04.0000
Banco Santader S/A
Sarol Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Carolina Ribeiro Botelho
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/02/2024 11:00
Processo nº 0103956-80.2025.8.04.1000
Cinthia Oliveira da Silva Carneiro
Banco Daycoval S/A
Advogado: Laercio dos Santos Silva Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/04/2025 08:41