TJAM - 0124180-39.2025.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 20:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 6.414,99, referentes a aluguéis e taxas condominiais vencidos em outubro e novembro de 2022, corrigidos monetariamente a partir dos respectivos vencimentos, acrescido de correção monetária, a partir da data do vencimento de cada parcela, juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada parcela e multa, conforme estabelecido na convenção condominial e no contrato de aluguel; b) Condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 3.940,66, a título de danos materiais, corrigidos desde o desembolso e com juros legais desde a citação.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica desde já determinado que, transitada em julgado a presente decisão, poderá a parte vencedora promover o cumprimento da sentença nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se alvará em favor da parte autora, e, em seguida, certifique-se o adimplemento integral da obrigação, promovendo-se a extinção e o arquivamento do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/07/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 19:00
Processo Desarquivado
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24/07/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 12:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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14/07/2025 08:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/07/2025 08:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 09:59
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/05/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 10:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/05/2025 10:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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12/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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12/05/2025 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0124180-39.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Vanessa Leite Mota - Data Vinculação: 08/05/2025Apelante: Carlos Alberto Brito da Silva Advogado(a): SÉRGIO SAHDO MEIRELES JUNIOR - 13241N Apelado: Jackeline Calheiros da Rocha Advogado(a): -
08/05/2025 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/05/2025 12:42
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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08/05/2025 10:29
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/05/2025 10:29
PROCESSO ENCAMINHADO
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08/05/2025 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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