TJAM - 0000641-39.2025.8.04.4200
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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21/08/2025 08:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 08:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 08:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Atento ao princípio da causalidade, condeno o autor a arcar com as custas/despesas processuais e também com honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre a diferença do valor da causa e a condenação, observado o benefício da assistência judiciária gratuita.
Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
Interposta apelação, intime-se o apelado para responder no prazo legal e proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.
O vencido deverá cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena dos efeitos do art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, proceder-se-á desde logo o cumprimento da sentença, do contrário, cumpridas as demais cautelas legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 13:38
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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18/07/2025 15:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/07/2025 11:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/07/2025 07:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SANTIAGO ALMEIDA DOS SANTOS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2025). -
07/07/2025 23:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 23:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/07/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro o benefício de justiça gratuita, contudo, a concessão da gratuidade de justiça não isenta a parte beneficiária de, ao final do processo, pagar as penalidades que lhe foram impostas em decorrência da litigância de má-fé (artigo 98, § 4º do CPC).
Defiro a prioridade de tramitação a presente ação por se tratar de parte autora com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 71, 1º, da lei n. 10.741/03, e artigo 1.048, inciso I do CPC.
DEFIRO a concessão da tutela provisória de urgência formulada pela parte autora para determinar ao requerido que abstenha-se de realizar novos descontos do valor reclamado, até o deslinde final da demanda, sob pena de multa de diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a 30 (trinta) dias-multa.
Expeça-se intimação da parte ré para cumprimento da liminar em 10 (dez) dias.
Deve a requerida comprovar nos autos, no mesmo prazo assinalado, o cumprimento da presente determinação.
Em conformidade com o artigo 335, do CPC, determino a CITAÇÃO do requerido, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar na forma do artigo 231, do CPC.
Não apresentada contestação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). -
12/06/2025 12:13
Decisão interlocutória
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25/05/2025 20:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000641-39.2025.8.04.4200 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Fonte Boa - Cível - Juiz: Gonçalo Brandão de Sousa - Data Vinculação: 08/05/2025Apelante: SANTIAGO ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(a): JAISSA LORENA MIRANDA SOARES - 16888N Apelado: SABEMI SEGURADORA S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
08/05/2025 10:25
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/05/2025 10:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/05/2025 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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