TJAM - 0601399-10.2024.8.04.5200
1ª instância - Vara da Comarca de Jutai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:15
Expedição de Mandado
-
30/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:56
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
30/05/2025 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 1.
RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos. 2.
Citem-se os denunciados acerca da exordial acusatória para que ofereçam, via advogado constituído, resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 396-A, do Código de Processo Penal, advertindo-os ainda que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. 3.
Não sendo os denunciados encontrados no endereço, determino sejam os autos encaminhados ao Ministério Público, a fim de que possa adotar as medidas necessárias à obtenção do endereço atual dos acusados.
Com a vinda de novo endereço, promova-se a citação dos réus. 4.
Em razão do disposto no artigo 353, do Código de Processo Penal, caso o réu possua domicílio em comarca diversa, fica a Secretaria autorizada a expedir a CARTA PRECATÓRIA, na forma dos artigos 354 e 355, do Código de Processo Penal.
Consigne-se na Carta Precatória que, se o denunciado se ocultar para não ser citado, deverá o oficial de justiça certificar e proceder a citação por hora certa, nos moldes do artigo 362, do Código de Processo Penal. 5.
Devidamente citado e transcorrido o prazo legal, sem manifestação do denunciado, intime-se a Defensoria Pública para representar o réu e apresentar sua defesa escrita. 6.
No caso de colhidos os possíveis endereços do denunciado, expedidos os mandados e não sendo o mesmo encontrado para ser citado, vistas ao Ministério Públicopara manifestação. 7.
Sendo requerida, pelo Ministério Público, a citação por edital, desde logo a defiro, ficando a Secretaria autorizada a publicar o edital respectivo, com prazo de quinze dias, conforme artigo 361 e ss., do Código de Processo Penal. 8. É ônus das partes Ministério Público e defesa arrolarem as testemunhas por ocasião do oferecimento da denúncia ou da defesa prévia, com qualificações e endereços completos, sob pena de restar prejudicada a intimação das mesmas, quando, então, deverão ser apresentadas na audiência pelas próprias partes.
Diligências pela Secretaria deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 15:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:37
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:37
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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12/05/2025 17:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2025 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2025 12:14
Decisão interlocutória
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15/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:26
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:26
Juntada de DENÚNCIA
-
01/04/2025 00:52
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
21/03/2025 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2025 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:40
Juntada de PARECER
-
01/03/2025 00:18
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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18/02/2025 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2025 14:09
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:09
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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09/01/2025 13:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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09/01/2025 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/01/2025 12:40
Recebidos os autos
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09/01/2025 12:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/01/2025 12:40
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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29/11/2024 12:55
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:36
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/11/2024 18:36
PROCESSO ENCAMINHADO
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28/11/2024 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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