TJAM - 0017142-65.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2025
-
05/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE EUGENIA TAVARES DE QUEIROZ REPRESENTADO(A) POR LORENA DA SILVA SANTOS
-
21/05/2025 01:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/05/2025 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 15:10
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
13/05/2025 15:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/04/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE EUGENIA TAVARES DE QUEIROZ REPRESENTADO(A) POR LORENA DA SILVA SANTOS
-
18/03/2025 12:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 11:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE EUGENIA TAVARES DE QUEIROZ REPRESENTADO(A) POR LORENA DA SILVA SANTOS
-
17/03/2025 10:36
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2025 21:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/02/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 19:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:07
Distribuído por sorteio
-
22/01/2025 19:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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