TJAM - 0002724-22.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2025
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11/06/2025 10:52
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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11/06/2025 10:52
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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28/05/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE JOAO DE ALMEIDA CAETANO REPRESENTADO(A) POR MARCIO MARINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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26/05/2025 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda de decisão retro, diante da não juntada do documento de identidade do rogatário, indefiro a inicial e EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Em caso de eventual recurso inominado, deixo de apreciar eventual pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela E.
Turma Recursal, razão pela qual deve a Secretaria proceder, de imediato, à intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à E.
Turma Recursal/AM, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, em não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
21/05/2025 15:21
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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20/05/2025 18:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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20/05/2025 16:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 15:48
Decisão interlocutória
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15/05/2025 09:03
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/05/2025 08:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2025 14:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/05/2025 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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