TJAM - 0096484-28.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/05/2025 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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22/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça, alegando insuficiência de recursos para arcar com os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência formulada por pessoa natural.
Todavia, no caso concreto, diante dos elementos apresentados, entendo cabível o deferimento parcial do benefício, restringindo-o às custas processuais, excetuadas as despesas com citação.
Assim, com fundamento no art. 98, § 5º, do CPC, defiro parcialmente o pedido de gratuidade da justiça, isentando a parte autora do recolhimento de custas e emolumentos, mantendo, entretanto, a obrigação quanto às despesas com citação, que deverão ser recolhidas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após a comprovação do recolhimento, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
Intimem-se. -
21/05/2025 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/05/2025 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 10:21
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:21
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
16/05/2025 08:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2025 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 10:06
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
10/04/2025 10:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
-
09/04/2025 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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