TJAM - 0051173-14.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:38
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, com incidência de juros legais e correção monetária oficial, a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. -
22/07/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 15:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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20/07/2025 10:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/07/2025 10:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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10/07/2025 05:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 00:00
Intimação
Sem maiores digressões, dada a ocorrência do trânsito em julgado da demanda que ensejou a averbação de impedimento do juiz natural desta causa, determino seu retorno à mesa do respectivo magistrado para julgamento. À Secretaria para imediata remessa.
P.
R.
I.
C. -
09/07/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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04/06/2025 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 01:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 00:00
Intimação
Averbo meu impedimento para julgar a presente demanda, nos termos do art. 144, IX, do CPC.
A teor do que consta na Portaria 31/2024-TJAM, deverão os presentes autos tramitar no âmbito do 10º Juizado Especial Cível, entretanto, em razão do meu impedimento, os atos do julgador deverão ser praticados pelo meu substituto legal imediato. À Secretaria para remessa imediata dos autos ao meu substituto legal, na forma do art. 146, §1º, CPC.
P.I.C.
Manaus, data registrada pelo sistema. -
21/05/2025 14:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE DAVI MELO PIMENTEL DOS SANTOS
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21/05/2025 14:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 13:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/05/2025 13:55
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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21/05/2025 13:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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21/05/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 21:22
DECLARADA A SUSPEIÇÃO
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28/04/2025 10:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/04/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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08/04/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 09:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE DAVI MELO PIMENTEL DOS SANTOS
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29/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/03/2025 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/03/2025 22:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/03/2025 22:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 12:36
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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11/03/2025 10:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/03/2025 20:07
Recebidos os autos
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05/03/2025 20:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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05/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
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04/03/2025 04:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/02/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 13:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/02/2025 14:17
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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