TJAM - 0141325-11.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 05:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 00:00
Intimação
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de fls. antecedentes, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
14/07/2025 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 11:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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11/07/2025 02:25
DECORRIDO PRAZO DE NU FINANCEIRA S.A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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02/07/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NU FINANCEIRA S.A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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23/06/2025 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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20/06/2025 20:10
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/06/2025 07:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 07:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 07:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos da inicial, proferindo sentença com base no art. 487, I do CPC. -
16/06/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 12:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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16/06/2025 10:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/06/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/05/2025 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO CRUZ DA COSTA
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28/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Diante do princípio da conciliação, cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se tem proposta de acordo e apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após o decurso do prazo ou a manifestação do réu, caso não haja proposta de acordo, os autos serão conclusos para sentença.
Em havendo proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, e ocorrendo a recusa, o processo será concluso para sentença.
Cite-se e intime-se. -
27/05/2025 12:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 12:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/05/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 06:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
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25/05/2025 09:34
Recebidos os autos
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25/05/2025 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/05/2025 09:34
Distribuído por sorteio
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25/05/2025 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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