TJAM - 0082774-38.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:42
DECORRIDO PRAZO DE ERICO BALTAZAR DO CARMO
-
16/07/2025 02:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
16/07/2025 01:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Ocorre que, como demonstrado pela própria parte requerida, a decisão somente foi cumprida em 28.04.2025 (mov. 24.1), ou seja, de forma intempestiva.
Sendo assim, aplico a penalidade imposta, condenando o requerido ao pagamento da multa, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se o requerido para efetuar o pagamento voluntário do débito em 15 dias, sob pena de bloqueio de valores.
Por outro lado, quanto ao pagamento realizado à mov. 48.2, expeça-se alvará ao exequente, observando-se a ordem cronológica da fila respectiva. À Secretaria. -
15/07/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 10:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 10:32
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 02:48
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
-
10/07/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
10/07/2025 02:20
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
-
02/07/2025 06:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/07/2025 06:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/07/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado para manifestação sobre o descumprimento de obrigação de fazer e a execução das astreintes (mov. 54.1) em cinco dias. -
01/07/2025 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 22:27
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/06/2025 07:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 07:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
isão", "preservando o direito de recorrer".
Por isso, determino seja intimada a parte executada para esclarecer se a manifestação de mov. 48.1 refere-se ao cumprimento voluntário da obrigação (pagamento ao credor) ou garantia do juízo, no prazo de 05 dias. Não havendo manifestação, certifique-se o prazo e libere o alvará. -
25/06/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2025 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
04/06/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para que adimpla voluntariamente o valor apresentado no prazo legal, comprovando-o nestes autos.
Notifique-se o executado, ainda, para que cumpra eventual obrigação de fazer/não fazer contida no título executivo judicial no prazo lá assinalado (Súmula 410, STJ).
Providências pela Secretaria. -
02/06/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 07:45
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 08:59
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/05/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2025
-
27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
-
27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ERICO BALTAZAR DO CARMO
-
13/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
-
09/05/2025 12:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 05:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 01:52
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
CONCLUSÃO: Forte nestes argumentos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.
Confirmo os efeitos da tutela de urgência de mov. 6.1.
Sem custas pretéritas.
Sem honorários.
Preparo de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 256/2015-CGJ/AM).
P.R.I. -
08/05/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 09:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/05/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2025 17:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/04/2025 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
29/04/2025 06:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 03:06
PRAZO DECORRIDO
-
24/04/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE ERICO BALTAZAR DO CARMO
-
23/04/2025 20:28
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/04/2025 06:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/04/2025 17:02
RETORNO DE MANDADO
-
04/04/2025 18:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 11:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/04/2025 08:11
Expedição de Mandado
-
02/04/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/04/2025 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 12:21
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2025 00:49
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:04
Distribuído por sorteio
-
28/03/2025 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0058387-56.2025.8.04.1000
Alberta Miranda Delgado
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andre Luis Silva Freire
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/03/2025 10:12
Processo nº 0002492-10.2025.8.04.7500
Carlos Alberto Rodrigues dos Santos
Associacao de Aposentados e Pensionistas...
Advogado: Kemal Almeida Muneymne Filho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/05/2025 23:51
Processo nº 0057262-53.2025.8.04.1000
Marcal Canigia Frazao Correa
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Luciano Reginaldo dos Santos Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/03/2025 22:35
Processo nº 0002875-85.2025.8.04.7500
Maria Angelina Bastao
Binclub Servico de Administracao
Advogado: Neiciane Carvalho da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 14:52
Processo nº 0121073-84.2025.8.04.1000
Maria do Socorro Gomes Brandao
Serasa S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/05/2025 16:54