TJAM - 0136508-98.2025.8.04.1000
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2025
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24/06/2025 08:10
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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24/06/2025 08:10
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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04/06/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
Rio Amazonas Energia S/A ajuizou a presente Tutela Antecipada Antecedente em face de J&F S.A.
Em petição de mov. 12.1, a requerente veio solicitar a desistência da presente ação.
Ante o exposto, EXTINGO, por sentença, o presente feito, nos termos do CPC 485, VIII.
Autorizo o levantamento de eventuais constrições.
Custas pela requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Diante do pedido de desistência, que fulmina o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Baixem-se e arquivem-se imediatamente.
Cumpra-se. -
31/05/2025 08:52
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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21/05/2025 09:15
Recebidos os autos
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21/05/2025 09:15
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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21/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Após cognição sumária das alegações e documentos carreados aos autos, não vislumbro a presença da alardeada urgência apta a excepcionar o princípio constitucional do juiz natural insculpido no artigo 5º, XXXVII da CF, que impeça o Requerente de aguardar o regular expediente forense.
A teor do exposto, ausentes os pressupostos exigidos à atuação deste juízo plantonista, deixo de apreciar a medida ora requerida e determino a remessa dos autos à distribuição, para sorteio e posterior encaminhamento ao juízo competente. À Secretaria, para as devidas providências.
Manaus, data registrada no sistema.
Bárbara Folhadela Paulain Juíza Plantonista Cível Portaria 1894/2025-PTJ -
20/05/2025 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 17:55
Decisão interlocutória
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20/05/2025 17:39
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 17:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2025 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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