TJAM - 0057881-80.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 08:24
Recebidos os autos
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14/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
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14/07/2025 08:17
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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14/07/2025 08:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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14/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Lucivaldo Guimarães Sousa com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/07/2025). -
11/07/2025 21:00
Processo Desarquivado
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11/07/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 20:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 20:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 20:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2025 20:54
Processo Desarquivado
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11/07/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 20:46
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/07/2025 20:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2025
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11/07/2025 20:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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11/07/2025 20:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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11/07/2025 20:45
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE LUCIVALDO GUIMARÃES SOUSA
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04/07/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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08/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 23:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 23:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a liminar deferida na inicial e: I - DECLARAR a invalidade do contrato aqui discutido e convertê-lo em empréstimo consignado, nos termos do art. 170, do CC/02, com observação da aplicação da taxa de juros média de mercado da data dos saques realizados; II - CONDENAR o Réu a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado a ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, a partir dos desembolsos, observada a devida compensação da diferença entre o total dos descontos efetuados e os valores eventualmente disponibilizados ao consumidor; III - CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigido pelo INPC a partir da sentença (S. 362, do STJ) e juros de mora de 1% a contar da citação.
Por força do princípio da sucumbência, CONDENO o Réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
P.R.I. -
27/05/2025 08:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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26/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/05/2025 12:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/05/2025 00:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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22/04/2025 23:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 23:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/04/2025 23:50
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LUCIVALDO GUIMARÃES SOUSA
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14/04/2025 10:02
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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11/04/2025 08:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/04/2025 08:46
Conclusos para despacho INICIAL
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10/04/2025 08:46
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 14:44
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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09/04/2025 14:33
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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08/04/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/03/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/03/2025 23:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/03/2025 08:27
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/03/2025 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2025 08:24
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/03/2025 08:24
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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18/03/2025 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 11:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/03/2025 11:55
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:55
Distribuído por sorteio
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10/03/2025 11:55
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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05/03/2025 15:55
Recebidos os autos
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05/03/2025 15:55
PROCESSO ENCAMINHADO
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05/03/2025 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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