TJAM - 0136542-73.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:57
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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22/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Portanto, para apreciação do pedido de concessão de gratuidade de justiça, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias, apresentar cumulativamente, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, contracheques ou comprovante de renda mensal, dos últimos 03 (três) meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, sem nova intimação.
Ou, ainda, se assim lhe convier, faculto à parte demandante requerer o parcelamento das custas iniciais em 03 ou 06 prestações devendo a primeira ser paga em até 15 (quinze) dias, com fulcro nas disposições constantes no art. 98, § 6º do CPC, no art. 27, § 3º da Lei nº 6.646/2023, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, sem nova intimação. Atente-se a parte autora para os termos do artigo 27, §5º, da Lei n. 6.646, de dezembro de 2023, no caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, será antecipado o vencimento das parcelas posteriores e emitidas, pela Contadoria, as custas de forma integral, devendo o pagamento ser realizado em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, sem a necessidade de novo despacho para tanto, estando o Autor, a quem coube o parcelamento, ciente desta obrigação desde já. -
21/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 18:11
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 18:11
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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