TJAM - 0003239-52.2025.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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25/06/2025 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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23/06/2025 08:14
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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23/06/2025 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2025 15:10
RETORNO DE MANDADO
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19/06/2025 05:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Unesvi-união de Ensino Superior do Vale do Ivai Ltda com prazo de 7 de Agosto de 2025 - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). -
17/06/2025 12:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/06/2025 12:12
Expedição de Mandado
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17/06/2025 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 12:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/06/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/06/2025 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 09:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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22/05/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc., Paute-se audiência de conciliação, expedindo-se os atos intimatórios de praxe.
Concedo prazo de 05 (cinco) dias para que o requerente efetue o pagamento das custas da diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (IRDR - Tema 09 - TJAM).
Com a comprovação do pagamento juntado, expeça-se mandado de intimação para os devidos fins.
Não logrado êxito na tentativa de transação entre as partes, cite(m)-se desde logo o demandado na própria Sessão de Conciliação, caso se faça presente, ou não comparecendo, inicia-se o prazo para fins de apresentação de defesa (art. 335, I, do CPC).
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (arts. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se -
20/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:35
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/05/2025 09:17
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2025 09:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/05/2025 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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