TJAM - 0135025-33.2025.8.04.1000
1ª instância - 10ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/07/2025 09:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/07/2025 09:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na ação movida por Ivone Farias Braga em face de Banco Bradesco S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC para determinar que a parte requerida se abstenha de cadastrar o autor no serviço de aplicações e resgates automáticos APLIC.INVEST FÁCIL".
Improcedente o pedido de danos morais.
Face à sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º e § 2º do CPC.
Ainda, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, verbas estas que ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade, ante a gratuidade de justiça concedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
28/07/2025 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 19:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/07/2025 12:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/07/2025 07:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de IVONE FARIAS BRAGA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (01/07/2025). -
01/07/2025 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 12:49
APENSADO AO PROCESSO 0135018-41.2025.8.04.1000
-
28/05/2025 12:48
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
-
28/05/2025 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Diante disto, determino a Secretaria o apensamento deste processo ao supracitado.
Defiro o pedido de justiça gratuita para a parte Autora, uma vez que a documentação apresentada pela parte autora satisfaz os requisitos do art. 99 do CPC.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e econômica, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a realização da audiência de conciliação para momento oportuno após a contestação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do ato de citação aos autos, na forma do art. 231, I e II do CPC.
Em caso de a parte ré não ser encontrada no logradouro declinado na exordial, autorizo, desde já a pesquisa de novo endereço por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, após o recolhimento dos emolumentos para cada pesquisa solicitada, caso a parte interessada não seja beneficiaria da gratuidade total, procedam-se às consultas e renove-se a citação.
Se a resposta positiva for apresentada tempestivamente, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre as peças e documentos entranhados, com esteio nos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como especificar, de modo justificado, as provas que ainda pretende produzir, se houver.
Se a reconvenção for ajuizada, intime-se a parte autora/reconvinda para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente resposta.
Em havendo réplica à defesa ou contestação à reconvenção, intime-se a parte requerida/reconvinte para, também no prazo de quinze dias, dizer sobre tal manifestação e apontar, de modo fundamentado, os meios de prova cuja produção entende necessária ao deslinde da controvérsia sob exame.
Caso obtida eventual autocomposição, sejam conclusos os autos para que esta seja reduzida a termo e homologada por sentença definitiva, nos moldes do art. 334, § 11, do CPC.
Ultimadas tais providências, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cite(m)-se e intime(m)-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2025 16:40
PROCESSO ENCAMINHADO
-
19/05/2025 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0135248-83.2025.8.04.1000
Eneida Azedo da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 20:03
Processo nº 0123875-89.2024.8.04.1000
S C Stertz Eireli
Auriene Figueiredo Magalhaes
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/12/2024 15:28
Processo nº 0135447-08.2025.8.04.1000
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Deivid Eloy Monteiro dos Santos
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 07:42
Processo nº 0135100-72.2025.8.04.1000
Jorge Lopes Ferreira
Banco Master S/A
Advogado: William Amaral da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 17:14
Processo nº 0103081-13.2025.8.04.1000
Rodrigo Theodosio de Souza
Hellen Cristianne da Silva Goncalves
Advogado: Frederico Moraes Bracher
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/04/2025 15:20