TJAM - 0113860-27.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE JESUS DE SOUZA CHAVES
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30/07/2025 08:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 08:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 08:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC). O prazo para resposta observará o disposto no art. 335, III, Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova.
Citem-se, preferencialmente por meio eletrônico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/07/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 12:23
Decisão interlocutória
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09/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 09:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Dou o prazo de 15 (quinze) dias para autora EMENDE A INICIAL no sentido de que corrija/confirme qual é o objeto desta lide, já que em planilha diz ser o código 5887 e no contracheque não o identifico.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 00:07
Decisão interlocutória
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28/04/2025 13:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/04/2025 13:35
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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