TJAM - 0141853-45.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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09/07/2025 08:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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02/07/2025 01:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). -
01/07/2025 14:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE MONICA GOMES BEZERRA FEIJO
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01/07/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/06/2025 14:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 14:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 14:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 13:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo improcedente o pedido, por não haver a Requerente logrado comprovar que o Requerido tenha praticado ato lesivo que ensejasse a sua condenação.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9099/95).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Manaus/AM, 18 de junho de 2025.
Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito -
18/06/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 11:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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17/06/2025 00:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/06/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Acautelo-me quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deixando a análise para eventual interposição de recurso inominado.
Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a inversão do ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzidos numero de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação.
Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas.
Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse.
Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença.
Cite-se, Intime-se e Cumpra-se. -
27/05/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/05/2025 10:48
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 10:48
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 09:51
Decisão interlocutória
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26/05/2025 11:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 11:43
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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