TJAM - 0053504-66.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 11:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/05/2025 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, I, do CPC para: I - DETERMINAR o Requerido que se abstenha de lançar indevidamente o serviço de "FACILIDADE SMS ", no prazo de 15 dias.
Em caso de desobediência, será aplicado multa astreintes de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto, estabelecendo o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II - CONDENAR o Requerido pagar à parte Requerente o valor de R$ 55,92 (cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos) a titulo de danos materiais, acrescido de correção monetária (INPC) a partir do ajuizamento da demanda e juros legais a partir da citação; III - CONDENAR a Requerida pagar à parte Requerente o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros legais a partir desta data.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso. (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
P.R.I. -
20/05/2025 18:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/04/2025 11:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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04/04/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA
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31/03/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 10:27
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/02/2025 09:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/02/2025 04:26
Recebidos os autos
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27/02/2025 04:26
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 04:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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