TJAM - 0135837-75.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 09:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, IV, do CPC.
Revogo a liminar concedida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Arquivem-se.
P.R.I.C. -
01/09/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2025 10:57
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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30/08/2025 10:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/08/2025 13:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/08/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/08/2025 23:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/08/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 08:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/08/2025 08:32
Juntada de COMPROVANTE
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07/08/2025 19:01
RETORNO DE MANDADO
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28/07/2025 13:44
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/07/2025 03:20
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A
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19/06/2025 10:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/06/2025 14:56
Expedição de Mandado
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12/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, estando devidamente comprovada a mora da Requerida, DEFIRO liminarmente a medida, com espeque no art. 3º do Decreto-Lei 911/69, para determinar a citação da Parte Requerida, para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, conforme está previsto nos parágrafos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 911/69) e a busca e apreensão do bem acima descrito, no local onde for encontrado ou na residência da Ré, devendo para tanto, ser entregue ao Autor, mediante termo de apreensão, até decisão final.
Após o cumprimento da medida, intime-se a Ré, para, querendo, no prazo de 5 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, sob pena de lhe ser aplicado o que está estabelecido no parágrafo 1º do art. 3º do referido Decreto-Lei.
Para expedição do Mandado de Citação, Busca e Apreensão, promova o requerente o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, nos termos da Lei nº 6.646 de 15/12/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. A expedição de mandado fica condicionada à comprovação do recolhimento das custas.
Em caso de a parte ré não ser encontrada no logradouro declinado na exordial, autorizo a pesquisa de novo endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, após o recolhimento dos emolumentos para cada pesquisa solicitada, renove-se a citação.
Indefiro o pedido de tramitação dos presentes autos em segredo de justiça, por conseguinte, determino que a Secretaria proceda aos ajustes necessários no SAJ/PG5. À Secretaria para as diligências de praxe. -
05/06/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 15:36
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
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03/06/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2025 10:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial adequar o valor da causa, à inteligência do art.292, §1º, fazendo constar o valor das parcelas vencidas e vincendas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
20/05/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 12:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 12:01
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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