TJAM - 0126038-08.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 16:07
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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15/07/2025 10:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/07/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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14/07/2025 20:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/07/2025 03:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Evelin Azevedo dos Santos com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (30/06/2025). -
30/06/2025 23:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 20:59
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 01:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Intime-se a parte reclamada para apresentar contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença. -
11/06/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 18:13
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 14:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, cite-se o reclamante para apresentar comprovante de residência em nome próprio ou, se em nome de terceiros, acompanhado de declaração de residência devidamente assinada pelo proprietário do imóvel, com endereço correto, nos termos do art. 319, II, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, caput, do CPC). -
20/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 22:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:43
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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