TJAM - 0130883-83.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/07/2025 12:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/06/2025 07:32
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JOSE RAIMUNDO AMARAL BARROS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). -
23/06/2025 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Da análise do caderno processual, verifica-se que a inicial está desacompanhada de documentação indispensável à propositura da demanda (art. 320/CPC).
Posto isso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito (art. 321, CPC), com o fito de: a) Regularizar a procuração, adequando-a ao regramento previsto no art. 595 do Código Civil, aplicável às procurações firmadas por pessoa analfabeta, devendo juntar documento de identificação das duas testemunhas, bem como do assinante a rogo. b) Juntar comprovante de residência em nome da parte autora, com data recente (no máximo 6 meses conta de ÁGUA, LUZ ou TELEFONE FIXO), ou, na ausência deste, declaração subscrita pela pessoa indicada no comprovante de residência, de que o (a) autor (a) reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de identidade do declarante. Ainda, no mesmo prazo, deve a parte autora comprovar sua condição de beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento da benesse, devendo juntar: a) comprovante de rendimentos atual; e/ou b) declaração de imposto de renda do último ano.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2025 09:45
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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15/05/2025 09:44
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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15/05/2025 09:27
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 09:27
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 09:27
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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14/05/2025 21:41
Recebidos os autos
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14/05/2025 21:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2025 21:41
PROCESSO ENCAMINHADO
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14/05/2025 21:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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