TJAM - 0421955-31.2023.8.04.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:28
PROCESSO SUSPENSO
-
09/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de Davy Abnel Lima Coutinho, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 33 c/c Art. 40, III, da Lei 11.343/2006 (mov. 174.1).
Após oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal, o acusado Davy Abnel Lima Coutinho aceitou as condições impostas para suspensão condicional do processo, conforme consta do Termo juntado aos autos (mov. 293.1).
Refrisando, as condições dispostas para ANPP pelo ente ministerial se encontram no mov. 293.1; e a aquiescência do acusado Davy Abnel Lima Coutinho no mov. 293.1. É o relatório do essencial.
Decido.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio dá-se por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que o acusado está devidamente representado por advogado particular com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação, estando em conformidade com o art. 28-A, § 3º, CPP.
Quanto a audiência prevista no §4º do art. 28-A, CPP, é importante frisar que a proposta de acordo fora realizada por escrito, estando Davy Abnel Lima Coutinho representado por advogado constituído, tendo este, também, por escrito, firmado o interesse no acordo.
Assim, a audiência referida no dispositivo acima apenas é necessária para aferição da voluntariedade e legalidade do acordo, e, no caso, não há razão para a sua realização, quando se evidencia a ausência de ilegalidade e a presença de interesse na realização do acordo.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre as partes, em conformidade com o que dispõe o art. 28-A, CPP.
Conforme art. 28-A, § 12, CPP, não deve o nome do celebrante constar em certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º do art. 28-A, CPP.
Revogo qualquer medida que, porventura, esteja em vigor em desfavor do sentenciado.
Certifico o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica, visto que as partes renunciaram ao prazo recursal.
Diante do exposto, arquivem-se os autos em relação ao acusado Davy Abnel Lima Coutinho.
Publique-se.
Registre-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Manaus, 07 de Maio de 2025. -
08/05/2025 14:29
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
07/05/2025 14:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
07/05/2025 14:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/05/2025 09:15
Juntada de INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 11:52
Juntada de INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:40
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
14/04/2025 11:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/04/2025 10:15
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/04/2025 10:10
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
17/03/2025 02:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/03/2025 09:01
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/03/2025 03:39
Expedição de Certidão
-
11/03/2025 03:39
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
06/03/2025 13:53
Expedição de Certidão
-
06/03/2025 13:45
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
06/03/2025 13:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/03/2025 13:21
PARA JULGAMENTO DE MÉRITO
-
03/12/2024 09:00
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
03/12/2024 09:00
Expedição de Certidão
-
03/12/2024 08:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/11/2024 16:47
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
22/11/2024 12:16
Juntada de DOCUMENTO
-
22/11/2024 11:13
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
22/11/2024 05:16
Expedição de Certidão
-
22/11/2024 05:15
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
18/11/2024 12:50
Expedição de Certidão
-
18/11/2024 12:44
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
18/11/2024 12:12
OFÍCIO EXPEDIDO
-
18/11/2024 12:08
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
18/11/2024 12:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/11/2024 12:07
PARA JULGAMENTO DE MÉRITO
-
18/11/2024 09:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/11/2024 14:42
Expedição de Certidão
-
04/11/2024 14:42
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
04/11/2024 14:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/10/2024 09:05
Expedição de Certidão
-
16/10/2024 09:05
Expedição de Certidão
-
16/10/2024 09:01
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
14/10/2024 06:05
Expedição de Certidão
-
14/10/2024 06:05
Expedição de Certidão
-
11/10/2024 13:19
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
11/10/2024 13:14
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
11/10/2024 13:14
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
11/10/2024 10:36
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
11/10/2024 10:29
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
11/10/2024 10:22
OFÍCIO EXPEDIDO
-
11/10/2024 10:19
Ato ordinatório
-
10/10/2024 12:18
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
10/10/2024 12:18
Expedição de Certidão
-
10/10/2024 12:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/10/2024 11:21
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
03/10/2024 08:41
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 10:06
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
30/09/2024 10:06
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
25/09/2024 08:36
OFÍCIO EXPEDIDO
-
25/09/2024 08:32
Ato ordinatório
-
19/09/2024 10:23
Expedição de Certidão
-
19/09/2024 10:23
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
19/09/2024 10:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/07/2024 10:11
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL
-
23/07/2024 15:21
Juntada de DOCUMENTO
-
22/07/2024 14:28
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
-
19/07/2024 11:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/07/2024 11:30
DENÚNCIA
-
16/07/2024 09:55
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
16/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:54
TERMO EXPEDIDO
-
15/07/2024 22:19
Juntada de DOCUMENTO
-
15/07/2024 19:43
PETIÇÃO
-
12/07/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/07/2024 12:53
Ato ordinatório
-
17/01/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:11
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 13:12
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
30/08/2023 15:40
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
-
25/08/2023 00:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/08/2023 15:08
MERO EXPEDIENTE
-
24/08/2023 08:40
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
23/08/2023 23:23
PETIÇÃO
-
14/08/2023 14:19
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 09:25
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
14/08/2023 09:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/08/2023 09:23
Ato ordinatório
-
14/08/2023 04:56
PETIÇÃO
-
02/08/2023 11:42
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
20/07/2023 13:42
MERO EXPEDIENTE
-
05/04/2023 08:27
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
04/04/2023 08:33
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 12:57
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
25/03/2023 22:43
PETIÇÃO
-
24/03/2023 14:12
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
24/03/2023 14:11
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 01:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/03/2023 10:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/03/2023 10:05
Ato ordinatório
-
12/03/2023 13:30
PETIÇÃO
-
07/03/2023 13:56
MERO EXPEDIENTE
-
07/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:25
PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
01/03/2023 12:25
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
24/02/2023 11:16
INCOMPETÊNCIA
-
23/02/2023 20:01
Juntada de DOCUMENTO
-
23/02/2023 20:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/02/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:38
PETIÇÃO
-
17/02/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/02/2023 10:52
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2023 12:05
PETIÇÃO
-
08/02/2023 10:39
PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
08/02/2023 10:39
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
08/02/2023 09:14
Juntada de DOCUMENTO
-
07/02/2023 17:41
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
07/02/2023 17:37
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
07/02/2023 16:43
LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDA CAUTELAR
-
07/02/2023 16:42
PETIÇÃO
-
07/02/2023 12:54
PETIÇÃO
-
07/02/2023 12:22
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
07/02/2023 09:45
Juntada de LAUDO
-
07/02/2023 09:45
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
07/02/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/02/2023 09:36
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2023 09:26
Expedição de Certidão
-
07/02/2023 09:26
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
07/02/2023 09:26
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
07/02/2023 09:26
Expedição de Certidão
-
07/02/2023 09:26
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
07/02/2023 09:26
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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