TJAM - 0132402-93.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE SINDNAP - FS -SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL
-
07/07/2025 12:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE WALDINEIA SOUZA DE LIMA
-
05/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2025 13:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE WALDINEIA SOUZA DE LIMA
-
30/06/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2025 19:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 19:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 19:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 08:32
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
Vista para parte autora, no prazo de 15 dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos. -
23/06/2025 13:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/06/2025 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2025 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
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10/06/2025 21:31
Juntada de COMPROVANTE
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10/06/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/06/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição MP
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22/05/2025 06:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/05/2025 16:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE WALDINEIA SOUZA DE LIMA
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21/05/2025 16:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos promovidos em nome da parte autora pela requerida, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL, junto ao benefício previdenciário da autora (NB 109.907.574-0), sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 6.000,00.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Intimem-se. -
20/05/2025 22:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/05/2025 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/05/2025 08:26
Recebidos os autos
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16/05/2025 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 08:26
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 08:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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