TJAM - 0211364-91.2023.8.04.0001
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:30
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2025 04:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Por isso, conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra a sentença guerreada pelos seus próprios fundamentos. -
16/06/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 08:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO QUEIROZ DE MELO
-
11/06/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO QUEIROZ DE MELO
-
11/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO QUEIROZ DE MELO
-
09/06/2025 04:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2025 04:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/05/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 05:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 05:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Por isso, julgo procedente em parte o pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de compensação por danos morais.
Julgo extinto o processo sem apreciação do mérito no que concerne ao pedido de restituição dos valores, nos termos do art. 487, VI do CPC e da fundamentação supra.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito para que a parte autora possa habilitá-los nos autos do processo de recuperação judicial (art. 6º, III da L. 11.101/2005).
Atualização monetária até a data do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II da L. 11.101/2005 e conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, que alterou o Código Civil, nos termos seguintes: Correção monetária pelo IPCA (parágrafo único do art. 389, do CC, desde a presente decisão (danos morais, conforme súmula 362, do STJ) e desde o desembolso (danos materiais, conforme súmula 43 do STJ); Juros de mora, pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, incidentes desde a data da citação (danos materiais e morais, conforme art. 405 do CC e súmula 54 do STJ).
Determino até elaboração da nova rotina de cálculos pelo E.
TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em "https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos".
Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95.
Baixar e arquivar oportunamente.
P.R.I. -
16/05/2025 16:16
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/04/2025 08:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
09/04/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO QUEIROZ DE MELO
-
05/04/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 09:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2025 14:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 10:34
Decisão interlocutória
-
03/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 13:34
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/03/2024 17:55
Juntada de DOCUMENTO
-
29/11/2023 22:53
PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS
-
17/10/2023 00:01
PRAZO ALTERADO PELO AJUSTE NA TABELA DE FERIADOS
-
15/09/2023 06:31
Expedição de Certidão
-
15/09/2023 06:29
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
12/09/2023 14:10
Expedição de Certidão
-
12/09/2023 13:51
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
12/09/2023 13:17
PROCESSO SUSPENSO
-
12/09/2023 13:17
PROCESSO SUSPENSO/SOBRESTADO
-
12/09/2023 13:17
POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/09/2023 19:41
PETIÇÃO
-
02/09/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/08/2023 17:45
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
30/08/2023 09:32
Juntada de INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
-
22/08/2023 21:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/08/2023 19:36
LIMINAR
-
21/08/2023 11:26
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
21/08/2023 11:26
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
21/08/2023 11:26
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
21/08/2023 11:26
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
21/08/2023 11:26
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
21/08/2023 11:26
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
21/08/2023 11:26
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
21/08/2023 11:26
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
21/08/2023 11:26
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
21/08/2023 11:26
PETIÇÃO
-
21/08/2023 11:20
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0699379-39.2021.8.04.0001
Daniel de Castro Maia
Eber Laborda da Costa
Advogado: Jonilson Maia Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/07/2021 09:09
Processo nº 0063242-78.2025.8.04.1000
Gabriel Vasco Hargreaves Abreu Rezende
Banco Bradesco
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/03/2025 16:45
Processo nº 0655121-41.2021.8.04.0001
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Davi de Oliveira Marinho
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Amazonas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/07/2021 15:19
Processo nº 0004173-79.2023.8.04.0000
Adalberto dos Santos Taketomi Junior
Estado do Amazonas
Advogado: Raiane Gomes de Brito
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/02/2024 12:58
Processo nº 0680512-61.2022.8.04.0001
A Coletividade
Diego Americo Freire
Advogado: Ramyde Washington Abel Caldeira Doce Car...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00