TJAM - 0007156-87.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Garantias Inqueritos - Inqueritos (Interior)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 00:29
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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25/06/2025 11:35
PROCESSO SUSPENSO
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25/06/2025 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/06/2025 11:32
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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19/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc...
Com as mudanças legislativas e jurisprudenciais promovidas pela Lei n. 13.964/19 e pelo entendimento do STF consolidado nas ADI'S 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, cabe ao Ministério Público realizar o arquivamento, comunicando à vítima, o investigado, à Autoridade policial e ao Juízo, o qual aguardará o prazo recursal dos interessados.
Assim, transcorridos os prazos de comunicação e impugnação, sem manifestação de nenhum dos envolvidos, e não verificando o Juízo qualquer ilegalidade ou teratologia na decisão de arquivamento limite do controle judicial no procedimento de arquivamento do procedimento investigativo , reconhecerá este a desnecessidade de remessa dos autos ao Órgão Revisor, determinando a baixa do caderno processual no qual tramita o IP, sem prejuízo de posterior desarquivamento, se surgirem novos fatos ou elementos informativos sobre o caso.
Nesse cenário, devolvam-se os autos ao Ministério Público para adequação do tramite de arquivamento, consoante o Ato Conjunto n. 001/2024/PGJ/CGMP, prazo de 10 (dez) dias.
Mantenha o sobrestamento do feito até a finalização das comunicações.
Após, retornem-me conclusos.
Cumpra-se. -
16/05/2025 15:36
Decisão interlocutória
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11/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:58
Juntada de PETIÇÃO MP
-
22/04/2025 00:27
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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11/04/2025 13:52
PROCESSO SUSPENSO
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11/04/2025 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/03/2025 14:18
Decisão interlocutória
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12/03/2025 12:03
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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11/03/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 20:18
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:08
Juntada de PETIÇÃO MP
-
27/01/2025 00:24
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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16/01/2025 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2025 13:04
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:04
Distribuído por sorteio
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13/01/2025 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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