TJAM - 0067852-89.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO FERREIRA FRANCO
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05/06/2025 08:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/05/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
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29/05/2025 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
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23/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
23/05/2025 06:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 11:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/05/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 20:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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12/05/2025 20:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO FERREIRA FRANCO
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12/05/2025 20:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO FERREIRA FRANCO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Diante destas judiciosas razões, a teor do art. 487, I, do CPC, conheço o mérito da presente lide, para JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, para i) DETERMINAR que o Réu suspenda as cobranças referentes a PARCELA CRÉDITO PESSOAL, tornando inexigíveis as suas obrigações; ii) CONDENAR o Requerido a devolver os valores eventualmente descontados da conta corrente da Autora, na modalidade SIMPLES, perfazendo a quantia de R$ 149,10 (Cento e quarenta e nove reais e dez centavos), com correção monetária e juros de mora (INPC) incidentes desde a data da quitação das parcelas.
Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sob a condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:53
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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08/05/2025 13:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/05/2025 05:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/05/2025 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2025 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2025 02:04
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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15/04/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 22:52
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/04/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 23:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 18:06
DEFERIDO O PEDIDO
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04/04/2025 14:48
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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02/04/2025 20:56
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/03/2025 20:17
Recebidos os autos
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14/03/2025 20:17
PROCESSO ENCAMINHADO
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14/03/2025 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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