TJAP - 6048953-89.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Citação
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6048953-89.2024.8.03.0001 (PJe) REQUERENTE: HELOIZA HELENA DE OLIVEIRA SILVA | REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
BANCO DO BRASIL S.A.
Nº DA CONTA JUDICIAL/ID: CONTA JUDICIAL N. 200112741998 VALOR A SER LEVANTADO: R$ 3.968,60, acrescidos de juros, remuneração e/ou correção, se houver, até o encerramento da conta.
FAVORECIDO(A): SILVA SOCIEDADE INDIVIUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 48.***.***/0001-51 (procuração - ID 14774971).
Macapá/AP, 16 de julho de 2025.
Assinado Digitalmente -
17/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 14:19
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
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16/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6048953-89.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HELOIZA HELENA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO Intime-se a parte executada a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da aplicação da multa de 10%, na forma do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, além de penhora de bens.
Decorrido o referido prazo, sem manifestação, intime-se o exequente para atualização do débito e inclusão da multa de 10%, no prazo de cinco dias.
Com a juntada da planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", no prazo de sessenta dias.
Efetivada a penhora on line pelo importe integral do débito, intime-se a parte executada para oposição de embargos à execução, no prazo de quinze dias. 07 Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
15/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/07/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/07/2025 08:01
Recebidos os autos
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10/07/2025 08:00
Juntada de decisão
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25/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/02/2025 01:36
Decorrido prazo de HELOIZA HELENA DE OLIVEIRA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 00:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2025 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 01:42
Decorrido prazo de VANESSA ROLA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:13
Decorrido prazo de FABIO GEFFESON DE MIRA RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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13/12/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 20:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 01:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FABIO GEFFESON DE MIRA RIBEIRO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2024 09:14
Julgado procedente em parte o pedido
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22/10/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 08:10
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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