TJAM - 0072400-60.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:43
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 03:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento da quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada requerente a título de indenização por danos morais sobre o qual deverá incidir juros moratórios a contar da citação, e correção monetária a partir do arbitramento.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95. -
23/07/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 08:51
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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20/07/2025 10:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/07/2025 10:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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10/07/2025 05:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 00:00
Intimação
Sem maiores digressões, dada a ocorrência do trânsito em julgado da demanda que ensejou a averbação de impedimento do juiz natural desta causa, determino seu retorno à mesa do respectivo magistrado para julgamento. À Secretaria para imediata remessa.
P.
R.
I.
C. -
09/07/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 21:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/06/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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04/06/2025 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/05/2025 17:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 01:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 00:00
Intimação
Averbo meu impedimento para julgar a presente demanda, nos termos do art. 144, IX, do CPC.
A teor do que consta na Portaria 31/2024-TJAM, deverão os presentes autos tramitar no âmbito do 10º Juizado Especial Cível, entretanto, em razão do meu impedimento, os atos do julgador deverão ser praticados pelo meu substituto legal imediato. À Secretaria para remessa imediata dos autos ao meu substituto legal, na forma do art. 146, §1º, CPC.
P.I.C.
Manaus, data registrada pelo sistema. -
21/05/2025 14:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/05/2025 14:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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21/05/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 21:22
DECLARADA A SUSPEIÇÃO
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07/05/2025 10:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/04/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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15/04/2025 22:37
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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06/04/2025 19:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOAO VICTOR PORFIRIO DA SILVA
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03/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/03/2025 19:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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23/03/2025 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 12:29
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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20/03/2025 11:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/03/2025 13:40
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:40
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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