TJAM - 0080743-45.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/07/2025 12:13
Expedição de Mandado
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30/07/2025 10:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de citação da parte requerida, a ser diligenciado por Oficial de Justiça no endereço indicado às fls. retro. -
25/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 01:57
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA DE SOUZA TAVARES
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25/06/2025 09:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de FERNANDA DE SOUZA TAVARES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). -
17/06/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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17/06/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 09:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2025 09:44
Juntada de COMPROVANTE
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12/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA DE SOUZA TAVARES
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12/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA DE SOUZA TAVARES
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22/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários. Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 13:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 12:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/04/2025 00:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/04/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/03/2025 20:57
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:57
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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