TJAM - 0041888-94.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/08/2025 04:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/08/2025 04:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Considerando o pagamento dos honorários periciais e a petição da perita. Intime-se o Requerido para encaminhar para o e-mail da perita os documentos juntados nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, 28 de Agosto de 2025.
ROSSELBERTO HIMENES Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 13:54
DECORRIDO PRAZO DE JACO MONTEIRO DA SILVA
-
28/08/2025 13:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/08/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
18/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
05/08/2025 00:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
05/08/2025 00:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
05/08/2025 00:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
04/08/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:57
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JULIANA DA SILVA BORGES
-
23/07/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
23/07/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE JACO MONTEIRO DA SILVA
-
21/07/2025 07:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/07/2025 11:13
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
08/07/2025 12:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/06/2025 05:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 05:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 05:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc, Mantenho a decisão de mov. 29.1, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento dos honorários periciais pelo Requerido.
Intime-se. -
24/06/2025 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/06/2025 09:57
Distribuído por sorteio
-
18/06/2025 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
18/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/06/2025 08:54
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
13/06/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
04/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2025 08:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 09:34
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
28/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc. Considerando que o consumidor/autor impugnou a autenticidade da assinatura eletrônica do contrato objeto da lide, o ônus da prova deve recair sobre a instituição financeira Requerida, nos termos da tese definida no Tema Repetitivo 1061 do STJ, vide abaixo: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." Dessa forma, defiro o pedido de PERÍCIA DIGITAL, a fim de atestar a autenticidade das assinaturas eletrônicas nos contratos impugnados.
Nomeio como perito: Juliana da Silva Borges, telefone, (92) 98200-7598, email: [email protected], curriculum cadastrado no banco de peritos do TJ/AM.
Fixo honorários periciais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
O pagamento dos honorário periciais será de responsabilidade da instituição financeira, nos termos do Tema Repetitivo 1061 do STJ.
Intime-se o perito para se manifestar sobre a aceitação do encargo, no prazo de cinco dias (art. 465, §2º do CPC).
Após o perito aceitar o encargo: Intime-se a instituição financeira para depositar em juízo o valor fixado para inicios dos trabalhos periciais.
Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II do CPC). Após a indicação de dia, hora e local da perícia, intimem-se as partes e os peritos assistentes, se indicados, para acompanharem a realização da perícia.
Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias, contados das intimações, para a entrega do laudo em juízo (art.422 do CPC), cujo prazo pode ser estendido, a pedido do perito.
Cumpra-se. Manaus, 27 de Maio de 2025.
ROSSELBERTO HIMENES Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 13:46
NOMEADO PERITO
-
27/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 02:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
05/05/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
05/05/2025 14:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/04/2025 02:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/04/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
11/04/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE JACO MONTEIRO DA SILVA
-
07/04/2025 04:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 02:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
26/03/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
21/03/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 12:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/03/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/02/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 08:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/02/2025 11:11
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
-
17/02/2025 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0127464-55.2025.8.04.1000
Josaniel Viana
Banco Bradesco
Advogado: Cintia Martins de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/05/2025 14:46
Processo nº 0135024-48.2025.8.04.1000
Evaldina Gomes Magalhaes
Aguas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambie...
Advogado: Vitor Kikuda
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 11:36
Processo nº 0098268-40.2025.8.04.1000
Matheus Pedroza Couto
Banco Bradesco
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/04/2025 19:39
Processo nº 0120176-56.2025.8.04.1000
Ana Paula Linhares dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/05/2025 04:11
Processo nº 0087177-50.2025.8.04.1000
Wanderson Oliveira Marques
Serasa S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/04/2025 11:23