TJAM - 0133181-48.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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12/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BLUE INTEGRA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
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11/07/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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08/07/2025 13:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/06/2025 03:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 03:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 03:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc, A resposta do requerido não arguiu preliminares (incompetência do Juízo; litispendência; suspeição ou impedimento; ilegitimidade de parte ou coisa julgada), nos termos do Art. 337, §§., do CPC.
Intime-se o Autor sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo admitida sua produção de provas, nos termos do art. 350 e 351 ambos do CPC. INTIMEM-SE as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento, no mesmo prazo da réplica.
Havendo indicação de audiência de instrução e julgamento, ficam as partes intimadas a apresentarem o rol de testemunhas, contendo no máximo três (03) testemunhas por parte.
Decorrido o prazo retro e, não havendo indicação de novas provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Manaus, 25 de Junho de 2025.
Mateus Guedes Rios Juiz(a) de Direito Em substituição legal, conforme Portaria N.º 570/2025. -
26/06/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:34
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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21/05/2025 13:40
Juntada de INTIMAÇÃO
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21/05/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/05/2025 10:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 10:41
Recebidos os autos
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19/05/2025 10:41
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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19/05/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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19/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos da Resolução nº 71/2009 do CNJ e Resolução nº 51/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, deixo de apreciar o pedido liminar e determino o encaminhamento dos autos ao setor de distribuição para o regular sorteio do Juízo competente para decisão e processamento do feito. À Secretaria para as providências pertinentes.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:06
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 15:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/05/2025 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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