TJAM - 0142944-73.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 12:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2025 00:17 DECORRIDO PRAZO DE MENEZES AUTOMOVEIS LTDA 
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                                            29/06/2025 23:32 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            29/06/2025 23:32 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            29/06/2025 23:32 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            27/06/2025 08:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/06/2025 08:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/06/2025 08:45 NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE 
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                                            25/06/2025 18:40 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO 
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                                            25/06/2025 18:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/06/2025 01:12 DECORRIDO PRAZO DE ITALO LIMA DE SOUZA 
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                                            10/06/2025 21:24 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            29/05/2025 22:27 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            29/05/2025 10:20 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            28/05/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Recebo a inicial e documentos, nos termos do art. 14 e ss. da Lei n. 9.099/95.
 
 Por se tratar de relação de consumo e sendo verossímil a versão apresentada pela parte consumidora, a sua defesa deve ser facilitada, motivo pelo qual defiro a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, do CDC, como regra de procedimento.
 
 Preferencialmente por sistema administrativo e/ou eletrônico, seja o réu citado para formulação escrita de proposta de acordo ou, se assim preferir, oferecimento de contestação no prazo de 15 dias.
 
 No mais, saliento que o eventual peticionamento (quase sempre por pedido de habilitação nos autos) será interpretado como comparecimento espontâneo, servindo como marco inicial para contagem do prazo de 15 dias para oferta de contestação ou proposta de acordo.
 
 Por fim, ressalta-se que, nos termos do enunciado n. 13 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se a partir da data da efetiva intimação ou da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante de intimação.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            27/05/2025 10:38 Decisão interlocutória 
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                                            27/05/2025 10:09 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            27/05/2025 08:35 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 08:35 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            27/05/2025 08:35 Distribuído por sorteio 
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                                            27/05/2025 08:35 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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