TJAM - 0000259-53.2025.8.04.5200
1ª instância - Vara da Comarca de Jutai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Não verificando, ab initio, causa de exclusão do crime e considerando existir, nos autos, prova da materialidade da infração e indícios da autoria, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ofertada, dando o denunciado como incurso no crime descrito na inicial. Os argumentos defensivos devem ser analisados no mérito da demanda.
Isso posto, determino seja pautada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, conforme disponibilidade de agenda.
No mais, para o referido evento: 1.
Intime-se/requisite-se o réu para a audiência, assim com a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação e/ou pela defesa que residam nesta Comarca, bem como eventual vítima; 2.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa; 3.
Intimem-se as testemunhas que eventualmente residam em outra Comarca, as quais serão ouvidas por videoconferência; 4.
As testemunhas que forem policiais devem ter suas presenças requisitadas à chefia respectiva; e, 5.
As testemunhas não arroladas poderão ser ouvidas como testemunhas do Juízo, a depender de decisão no caso concreto. 6.
Junte-se a certidão de antecedentes criminais do réu.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 16:18
Decisão interlocutória
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06/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:42
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
06/05/2025 09:41
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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29/04/2025 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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29/04/2025 11:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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28/04/2025 16:28
RETORNO DE MANDADO
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23/04/2025 07:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/04/2025 11:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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08/04/2025 11:31
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/04/2025 11:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
08/04/2025 09:24
Expedição de Mandado
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07/04/2025 13:01
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:01
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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07/04/2025 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/04/2025 15:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:56
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:56
Juntada de DENÚNCIA
-
14/03/2025 00:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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03/03/2025 22:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/03/2025 22:38
Recebidos os autos
-
03/03/2025 22:38
Juntada de Certidão
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03/03/2025 10:35
Recebidos os autos
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03/03/2025 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2025 10:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/03/2025 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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