TJAM - 0416924-30.2023.8.04.0001
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro os pedidos de execução por medida coercitiva atípica de bloqueio de CNH e cartão de crédito, pois não demonstrada a excepcionalidade capaz de justificar tal medida, notadamente desproporcional.
Sem adequada justificativa, a medida configura mera sanção processual, sem proveito à eficácia da execução.
Não se demonstrou, no caso, a harmonização entre as medidas e a finalidade da execução.
Quanto ao pedido de inscrição em cadastro de inadimplentes, cabe à própria exequente a inscrição após emissão de certidão de dívida pelo juízo e extinção do processo, nos termos do enunciado 76 do FONAJE.
Desarquivem-se os autos e consulte-se o INFOJUD a respeito das últimas declarações da parte executada. -
08/06/2025 22:28
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE LEILANE RIO BRANCO DA FONSECA
-
26/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:47
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
21/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Forte nesses argumentos, julgo extinta a execução.
Expeça-se certidão de dívida em favor da parte exequente, para que proceda à inscrição do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes (Enunciado 76 do FONAJE). -
20/05/2025 12:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 12:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 23:35
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 23:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 23:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 23:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/04/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 07:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
16/04/2025 10:42
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
18/02/2025 11:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 10:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2025 10:36
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
05/12/2024 12:14
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
05/12/2024 12:13
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 01:21
DECORRIDO PRAZO DE LEILANE RIO BRANCO DA FONSECA
-
19/11/2024 04:12
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
12/11/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:07
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/11/2024 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 16:48
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:00
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/06/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:20
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/03/2024 19:09
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
-
06/02/2024 14:04
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
19/12/2023 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/12/2023 08:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/11/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:54
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 07:20
Expedição de Certidão
-
27/09/2023 07:17
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
25/09/2023 06:33
Expedição de Certidão
-
25/09/2023 05:36
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
24/09/2023 18:45
PROCEDÊNCIA
-
16/08/2023 12:33
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
-
11/06/2023 18:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/04/2023 15:26
Juntada de documento
-
04/04/2023 15:26
Juntada de AR - POSITIVO
-
14/03/2023 06:35
Expedição de Certidão
-
14/03/2023 06:35
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
10/03/2023 11:01
Expedição de Certidão
-
10/03/2023 10:48
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
10/03/2023 10:33
CARTA EXPEDIDA
-
10/03/2023 10:32
Ato ordinatório
-
14/02/2023 07:03
Expedição de Certidão
-
14/02/2023 07:03
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
10/02/2023 15:15
Juntada de EMENDA A INICIAL
-
10/02/2023 09:59
Expedição de Certidão
-
10/02/2023 09:47
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
10/02/2023 08:59
Ato ordinatório
-
31/01/2023 11:35
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
31/01/2023 11:35
Juntada de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003249-15.2025.8.04.6300
Maria Neide da Silva Bentes
Banco Bmg S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/05/2025 12:53
Processo nº 0003115-77.2025.8.04.1000
Singular Educacional LTDA
Ana Livia Barroso Pinheiro
Advogado: Debora Miranda de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/01/2025 11:42
Processo nº 0114863-51.2024.8.04.1000
Thalissa da Silva Neves
Quite Digital LTDA
Advogado: Thalissa da Silva Neves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/11/2024 12:00
Processo nº 0036173-71.2025.8.04.1000
Jonathas Oliveira da Encarnacao
Banco Brb Card
Advogado: Elclerison Alves de Melo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/02/2025 09:11
Processo nº 0019572-87.2025.8.04.1000
Sandra Regina da Silva Dourado
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Marcelo Gonaalves Roza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/01/2025 08:07