TJAP - 6002154-54.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002154-54.2025.8.03.0000 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GRUPO IUPI SERVICOS LTDA/Advogado(s) do reclamante: PEDRO DE MENEZES REIS IMPETRADO: SECRETARIA DE SAÚDE DO AMAPÁ, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ, DEIVEDE MARADONA BRITO FARIAS/ DESPACHO O mandado de segurança objeto destes autos foi impetrado com o recolhimento das custas na quantia de R$77,98 (sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), conforme a guia e o comprovante de pagamento em anexo à inicial (Id. 3291456).
Ocorre que, as custas de um mandado de segurança deve ser definida em observância ao art. 5º da Lei Estadual nº 2.386/2018, definindo a taxa judiciária no equivalente a 2,75% sobre o valor da causa ou o pagamento de uma taxa fixa, nos feitos cíveis de valor inestimável.
No caso concreto, o mandado de segurança visa assegurar o direito de participar da licitação, de modo que a causa não tem proveito econômico imediato, logo, o Impetrante deverá recolher a taxa judiciária no valor fixo de R$467,96 (quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), conforme atualização do Provimento nº 470/2025-CGJ.
Assim, determino que o Impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a respectiva complementação das custas, no valor de R$389,98 (trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), sob pena de cancelamento da distribuição.
Registro que o Impetrante deverá procurar a Contadoria Judicial na sede deste Tribunal para a emissão do respectivo boleto da taxa judiciária.
Intime-se.
DESEMBARGADOR MARIO MAZUREK Relator -
17/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:16
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
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15/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2025 12:26
Determinada a distribuição do feito
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15/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
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15/07/2025 07:34
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 17:57
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 17:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2025 17:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2025 17:56
Juntada de Petição de comprovante
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14/07/2025 17:56
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/07/2025 17:55
Juntada de Petição de atos constitutivos da pessoa jurídica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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