TJAM - 0601939-60.2024.8.04.4100
1ª instância - Vara da Comarca de Eirunepe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
17/07/2025 06:08
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:28
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
-
01/07/2025 14:47
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/06/2025 00:27
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
21/06/2025 18:47
RETORNO DE MANDADO
-
18/06/2025 13:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, entendo presentes os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, especificamente, a narração do fato delituoso, com suas circunstâncias, a qualificação do(s) denunciado(s), a classificação do(s) crime(s), bem como o rol de testemunhas, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA, à luz da dicção do art. 396, do mencionado código.
Cite(m)-se o(s) denunciado(s), com cópia da denúncia, para apresentar(em) resposta à acusação por escrito e em 10 (dez) dias, cientificando-lhe(s) de que poderá arguir preliminares, oferecer documentos, justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo, se entender necessário, sua intimação para audiência de instrução e julgamento.
Na hipótese de restar infrutífera a tentativa de citação do(s) denunciado(s), desde já fica autorizada a Secretaria deste Juízo a realizar consulta junto ao Sistema de Informações Eleitorais ou outros sistemas à disposição do Poder Judiciário, a fim de localizar o endereço do(s) denunciado(s).
Caso não haja manifestação, independente de novo despacho, intime-se a Defensoria Pública para a prática do ato e, permanecendo esta inerte, certifique-se nos autos o ocorrido, elencando os advogados atuantes nesta Comarca para que um deles seja nomeado como defensor dativo, seguindo-se a ordem sequencial e objetiva de designações.
Proceda-se ao cadastramento da denúncia no PROJUDI e evolua-se a classe do processo para Ação Penal.
Cumpra-se. -
17/06/2025 11:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/06/2025 12:58
Expedição de Mandado
-
16/06/2025 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
16/06/2025 12:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/06/2025 12:50
EVOLUÍDA A CLASSE DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
16/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:48
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
16/06/2025 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/06/2025 11:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se da comunicação de fuga do custodiado DELSON DE ARAÚJO MOREIRA, conforme ofício apresentado pela Autoridade Policial (item 35).
Sendo assim, determino que a expedição de MANDADO DE RECAPTURA em desfavor do Sr.
DELSON DE ARAÚJO MOREIRA bem como o cadastramento de sua condição de foragido, desde 10/05/2025, nos sistemas PROJUDI e SEEU. À Secretaria para as providências cabíveis. -
16/05/2025 16:20
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/03/2025 11:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/01/2025 10:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:54
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
13/01/2025 06:21
Recebidos os autos
-
13/01/2025 06:21
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
-
08/01/2025 00:00
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
31/12/2024 10:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/12/2024 09:35
Recebidos os autos
-
30/12/2024 09:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
29/12/2024 18:40
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
29/12/2024 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/12/2024 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
-
29/12/2024 18:09
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
29/12/2024 17:37
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
29/12/2024 16:57
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
29/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
29/12/2024 08:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/12/2024 23:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/12/2024 23:46
CANCELAMENTO DE REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/12/2024 23:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
28/12/2024 23:02
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
28/12/2024 18:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/12/2024 17:24
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/12/2024 16:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/12/2024 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/12/2024 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/12/2024 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/12/2024 15:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/12/2024 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0090049-38.2025.8.04.1000
Arlete Ferreira da Silva
Apple Computer Brasil LTDA (Filial)
Advogado: Cris Rodrigues Florencio Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/04/2025 10:20
Processo nº 0021447-92.2025.8.04.1000
Laudiceia Pereira de Souza Vieira
Banco Panamericano S/A
Advogado: Escalone Manrarin de Souza Pinheiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/01/2025 16:24
Processo nº 0063444-55.2025.8.04.1000
Sullivan Newton Moura da Silva
Nu Financeira S.A.
Advogado: Daniel Nascimento Ramalho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/03/2025 19:36
Processo nº 0663796-61.2019.8.04.0001
Simplicio Bento Moraes
Joao Vitor Aires Viana
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Amazonas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/02/2020 07:54
Processo nº 0646980-04.2019.8.04.0001
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Damaris Oliveira Nagata Souza
Advogado: Emerson Siqueira Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/01/2020 13:53