TJAM - 0005402-13.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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17/07/2025 07:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 05:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 05:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO, interposto pela parte requerente, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
01/07/2025 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 13:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 21:02
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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26/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
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23/06/2025 19:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, não incorrendo a decisão embargada em nenhuma das hipóteses admissíveis em sede de embargos de declaração, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo integralmente a r.
Sentença impugnada por seus próprios fundamentos.
Intime-se. Cumpra-se. -
02/06/2025 06:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 12:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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28/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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27/05/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 12:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 05:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 05:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor.
Sem condenação em custas, nem horários em primeiro grau de jurisdição.
Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal.
P.R.I. -
08/05/2025 15:33
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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14/03/2025 07:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/03/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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05/03/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/01/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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31/01/2025 14:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/01/2025 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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26/01/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/01/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2025 18:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/01/2025 13:52
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:52
Distribuído por sorteio
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27/12/2024 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/12/2024 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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