TJAM - 0032648-81.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE JULIO CESAR DE LEMOS RODRIGUES
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27/06/2025 01:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 01:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, julgo EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Como corolário desta decisão, revogo a liminar concedida (fl. 12.1).
Sem condenação em honorários, vez que não satisfeita a condição prevista em lei para esse fim.
Custas processuais pelo(a) requerente, suspensa a exigibilidade em razão da parte estar amparada pelo benefício da justiça gratuita.
Advindo o trânsito em julgado da presente, proceda-se a devida baixa no SAJ e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
C. -
26/06/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 15:33
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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25/06/2025 08:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
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25/06/2025 08:11
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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24/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CESAR DE LEMOS RODRIGUES
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15/05/2025 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Por conseguinte, determino a intimação do Requerido para cumprimento da medida liminar, nos termos acima delineados, e citação para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a juntada do mandado positivo aos autos, em atenção ao disposto no art. 231, II, combinado com o art. 335, III, ambos do CPC. -
08/05/2025 17:42
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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11/04/2025 13:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/04/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/04/2025 17:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 17:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/03/2025 17:06
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/03/2025 17:06
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/02/2025 17:53
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:53
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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