TJAM - 0131035-34.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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24/07/2025 02:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/07/2025 00:00
Intimação
Defiro o beneplácito da gratuidade judiciária, eis que faz jus a parte requerente, nos termos do art. 98 do CPC.
Por se tratar de relação de consumo, concedo a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, VIII, do CDC, dada a hipossuficiência técnica da autora, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER LIMINAR, sem prejuízo de ulterior análise no decorrer do processo.
Considerando as especificidades desta demanda, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, posto que eventual desígnio de autocomposição poderá ser apresentado nos próprios autos, restando, desde já, intimada a apresentá-la, se houver.
Contestação apresentada à Mov. 13.1.
Proceda-se à intimação da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. À Secretaria para as providências cabíveis.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 12:01
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE GEANE COSTA DA SILVA
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13/06/2025 15:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/06/2025 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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27/05/2025 12:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Constatada a determinação de prazo para o aditamento da presente inicial, devem os presentes autos serem suspensos até que transcorra o prazo cominado à parte autora para, querendo, integrar o petitório a fim de incluir todas as suas pretensões, de modo que somente após a realização deste ato ou expressa manifestação pela abstenção, será possível a escorreita análise inicial da presente demanda.
Deste modo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ADITAR a Inicial, a fim de incluir as pretensões constantes dos autos extintos sem resolução do mérito, conforme fundamentação supra.
Após, retornem-me conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 09:27
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 09:27
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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