TJAM - 0130898-52.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:03
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/06/2025 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2025
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26/06/2025 16:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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26/06/2025 16:03
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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26/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SILVANA PATRICIO CORREA
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02/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, I e VI, do CPC, e conforme fundamentação supra.
Sem custas e honorários, dado que o resultado prático deste julgamento importa no cancelamento da distribuição. Suspenda-se a tramitação dos autos de n. 0128026-64.2025.8.04.1000 até o transcurso do prazo para o aditamento acima comandado.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 15:23
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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20/05/2025 16:38
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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15/05/2025 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 22:40
Recebidos os autos
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14/05/2025 22:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2025 22:40
PROCESSO ENCAMINHADO
-
14/05/2025 22:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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