TJAM - 0133526-14.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:33
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/06/2025 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2025
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26/06/2025 15:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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26/06/2025 15:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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26/06/2025 15:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
17/06/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ANA CRISTINA COSTA PEREIRA REPRESENTADO(A) POR FRANCIELEN DOS SANTOS FORTES
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30/05/2025 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/05/2025 15:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, I e VI, do CPC, e conforme fundamentação supra.
Sem custas e honorários, dado que o resultado prático deste julgamento importa no cancelamento da distribuição. Suspenda-se a tramitação dos autos de n. 0124904-43.2025.8.04.1000 até o transcurso do prazo para o aditamento acima comandado.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 15:24
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
20/05/2025 16:01
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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19/05/2025 09:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2025 19:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
16/05/2025 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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