TJAM - 0059648-56.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:47
DECORRIDO PRAZO DE CEPROEDUCAR LTDA - ME
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17/07/2025 13:53
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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04/07/2025 00:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro os pedidos constantes do movimento 23.1 e determino a realização de pesquisas via INFOJUD, como forma de exaurir os meios de busca patrimonial disponíveis ao juízo.
Do resultado, qualquer que seja, cite-se a exequente para dar ciência e indicar bens à penhora, para cumprimento de decisão do item 15.1, último parágrafo, sob pena de extinção do feito. -
03/07/2025 22:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/07/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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02/07/2025 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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18/06/2025 17:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 14:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 13:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Ceproeducar Ltda - Me com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). -
13/06/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 12:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/06/2025 12:06
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
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11/05/2025 10:47
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, determino que se procedam às buscas pelos sistemas financeiros SISBAJUD, na modalidade teimosinha, RENAJUD, com restrição de circulação de veículo, e INFOJUD, respectivamente, estando, igualmente, autorizada a constrição de crédito suficiente para satisfação da quantia exequida.
Positivas as pesquisas e penhoras, a quantia exequenda constituirá o próprio termo de penhora (Enunciados Cíveis nº 140 e 147, do FONAJE) e, seguidamente, cite-se o executado para manifestação legal em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Em hipótese de resultados negativos, intime-se o exequente para nomear bens do devedor, suscetíveis à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se. -
08/05/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 17:56
Conclusos para decisão
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07/05/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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04/05/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/04/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE DANIELE PEREIRA FRANCA
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24/03/2025 11:27
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/03/2025 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:13
Recebidos os autos
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07/03/2025 10:13
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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