TJAM - 0053864-98.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
26/05/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se se há interesse em produzir provas complementares, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa.
No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer.
No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento em caso de serem meramente protelatórias, desnecessárias e/ou impraticáveis.
Se as partes nada requererem ou requererem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para Sentença.
Se as partes requererem perícia ou outra(s) diligência(s), remetam-se os autos conclusos para Decisão Interlocutória.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:34
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 10:59
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA CAVALCANTE BARROSO
-
13/04/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/03/2025 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/03/2025 13:44
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2025 11:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
-
27/02/2025 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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