TJAM - 0001774-24.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
26/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
14/05/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
12/05/2025 07:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, DECLARO saneado o feito, nos termos do art. 357 do CPC, e inverto o ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, CPC, c/c art. 6, VIII, CDC.
Anuncio o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisão, no prazo de cinco dias, findo o qual se tornará estável (CPC, art. 357, §1º).
Com a manifestação de quaisquer das partes, voltem conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Int. -
08/05/2025 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 10:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/05/2025 09:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/04/2025 07:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA EUGENIA DE JESUS CID
-
11/04/2025 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 08:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2025 08:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2025 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/04/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2025 07:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2025 07:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/03/2025 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2025 12:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/03/2025 11:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/03/2025 11:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2025 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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