TJAM - 0086595-50.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:55
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO CARMO SANTOS
-
02/07/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO CARMO SANTOS
-
02/07/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/07/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/06/2025 05:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA DO CARMO SANTOS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (17/06/2025). -
17/06/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/05/2025 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 12:19
Decisão interlocutória
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26/05/2025 09:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2025 09:35
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/05/2025 09:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 08:40
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 08:40
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 08:40
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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19/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
A partir de consulta ao Processo Eletrônico do Judiciário do Amazonas- PROJUDI, verifico que esse processo apresenta a pendência de suspeita de repetição de ação.
Ocorre que, confrontando os dados do presente (partes, pedidos e causa de pedir) com os do processo nº 0086590-28.2025.8.04.1000, não vislumbro identidade.
Ademais, o presente feito não se relaciona por conexão ou continência com a referida demanda.
Deste modo, não há que se falar em distribuição por dependência nos termos do art. 286 do CPC, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição para que seja distribuído de forma independente, em atenção ao princípio do juiz natural.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:35
DETERMINADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO
-
16/05/2025 08:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2025 19:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:41
PROCESSO ENCAMINHADO
-
31/03/2025 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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