TJAM - 0122946-22.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
31/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 01:45
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA CARVALHO MOREIRA
-
21/05/2025 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda à petição inicial.
Retifique-se o polo passivo da demanda.
DEFIRO a gratuidade judicial, advertindo que sua concessão não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários advocatícios decorrente de eventual sucumbência (art. 98, § 2.º do CPC).
Em que pese a previsão de audiência de conciliação ou mediação no CPC, evidencio ser ato processual inócuo em casos semelhantes à discussão dos autos. Considerando a necessidade de racionalizar o andamento do processo e de proporcionar tramitação em tempo razoável, determinado, desde logo, a citação da parte requerida.
Ressalto que, caso haja interesse em autocomposição, tal providência pode ser realizada a qualquer momento do processo.
CITE-SE o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 dias (arts. 183 e 335 do CPC). -
20/05/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/05/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 09:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/05/2025 08:18
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
12/05/2025 22:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
12/05/2025 12:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/05/2025 09:06
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
12/05/2025 08:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
09/05/2025 10:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
08/05/2025 09:44
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
07/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
-
07/05/2025 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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