TJAM - 0110122-31.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A
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02/07/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:10
ALVARÁ ENVIADO
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26/06/2025 08:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE JULIANE MATHIAS BENVINDO
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26/06/2025 07:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 07:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 07:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que o valor exequendo foi devidamente depositado voluntariamente pela parte executada, conforme comprovante de ev. 35.1.
A parte exequente, por sua vez, manifestou concordância com o valor e requereu o levantamento dos valores em ev. 36.1.
Diante do exposto, DETERMINO a expedição de alvará da quantia supracitada em favor da parte exequente, bem como a liberação de eventuais constrições que excedam o valor exequendo em favor da parte executada.
No mais, satisfeita integralmente a obrigação, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Arquive-se. -
25/06/2025 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 07:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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20/06/2025 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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20/06/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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17/06/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 11:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/06/2025 11:19
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/06/2025 11:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2025
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06/06/2025 11:18
Processo Desarquivado
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06/06/2025 07:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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06/06/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A
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06/06/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A
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28/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A
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27/05/2025 07:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE JULIANE MATHIAS BENVINDO
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27/05/2025 07:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE JULIANE MATHIAS BENVINDO
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22/05/2025 23:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 05:05
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 05:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 05:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 04:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, julgo procedentes os pedidos formulados para declarar inexistente o contrato de seguro e inexigível o débito dele decorrente; condenar o(a) Requerido(a): ao pagamento da quantia de R$ 1.279,48 à parte Requerente, a título de repetição do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA a contar da data do dano e juros moratórios com incidência da taxa SELIC, após a dedução do IPCA, a contar da citação; ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, consoante fundamentação supra, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios com incidência da taxa SELIC, após a dedução do IPCA, a partir desta decisão (arbitramento). -
20/05/2025 08:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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19/05/2025 15:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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19/05/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/04/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 07:48
Decisão interlocutória
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25/04/2025 07:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/04/2025 09:13
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/04/2025 09:13
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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