TJAM - 0132555-29.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
ADVIRTO, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no art. 1.022 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2.º, do CPC.
E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
12/06/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 08:41
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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11/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/06/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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11/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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26/05/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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21/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para que efetue o pagamento das custas iniciais e despesas de ingresso (postais/oficial de justiça), com a devida comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que, o não pagamento cumulativo das despesas supramencionadas, ensejará no cancelamento da distribuição, conforme preceitua o Art. 290, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 16:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 08:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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16/05/2025 14:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 10:03
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 10:03
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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